O comércio está borbulhando com as Vagas em Contrato Temporário!!!
Em função das promoções do Black Friday e das datas festivas como do Natal...
Nessa modalidade a categoria dos trabalhadores é Temporário, previsto pela Lei nº 6.019/1974.
São oportunidades para ingressar no mercado de trabalho, aprender novas habilidades, fazer novos relacionamentos e mostrar todo o seu Potencial!!!
Alguns trabalhos em Contratos Temporários aparentemente, podem parecer não valer a pena em função de pouco tempo, em horários pouco convencionais ou atividades muito operacionais..., mas o que conta mesmo é a oportunidade de você “SE VENDER”, mostrando todo o seu Talento.
O trabalho Temporário deve ter a contração direta pela empresa e a contratação deve ser realizada por intermédio de agência de emprego cadastrada nos órgãos competentes.
O Contrato Temporário pode durar 6 meses, podendo der renovado por mais 3 meses e pode ser rescindido por qualquer parte a qualquer momento.
Ele deve seguir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com os seguintes direitos para os empregados:
Em contrapartida, o empregado não recebe as verbas indenizatórias ao término dele como: aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
A modalidade de Contrato Temporário não é indicada para substituir uma vaga efetiva por prazo Indeterminado, pois não se garante a estabilidade.
No entanto, se você estiver disponível no mercado e surgir uma vaga Temporária, lembre-se que depois dessa experiência, existe sempre a possibilidade de você ser efetivado em Contrato por prazo Indeterminado ou até de ser lembrado para futuras vagas nessa modalidade.
A Fatto Umano RH não é uma agência homologada para a realização de Contrato Temporário, mas pode oferecer um site para você cadastrar seu currículo e se candidatar às vagas abertas de Contrato por prazo Indeterminado e de Estágio, através do link: https://fattoumano.com.br/vagas/
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